O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas Brasil – CRB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, aprovado em 15 de outubro de 2025, e devidamente registrado no Cartório Maceió - 1º RTDPJ e 4º Notas, especialmente pelos dispositivos que regem a composição, funcionamento e renovação do Conselho Deliberativo, CONVOCA os Conselheiros Natos, os Conselheiros, os Sócios Proprietários e os Sócios Torcedores habilitados, para o processo eleitoral destinado à eleição dos membros do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas Brasil, para o mandato correspondente ao período estatutário vigente, o qual será realizado na forma e condições abaixo estabelecidas.
Do Objeto da Eleição
1. Será realizada eleição para o preenchimento dos cargos de membros do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas Brasil, compreendendo:
I – Conselheiros Titulares (75) e Suplentes (25) da categoria de Sócios Proprietários;
II – Conselheiros Titulares (15) e Suplentes da categoria de Sócios Torcedores, na forma e quantitativos previstos no Estatuto Social.
Dos Eleitores
2. Estarão aptos a votar na eleição:
I – Os Conselheiros Natos e Beneméritos;
II – Os Conselheiros em exercício;
III – Os Sócios Proprietários que atendam integralmente aos requisitos estatutários;
IV – Os Sócios Torcedores das categorias expressamente habilitadas pelo Estatuto, desde que adimplentes e preenchidos os requisitos temporais e estatutários aplicáveis.
§1º A Diretoria Executiva disponibilizará, em prazo previamente definido, a relação dos associados aptos a votar.
§2º Eventuais impugnações ou pedidos de inclusão na lista de eleitores deverão ser formulados no prazo e forma previstos neste Edital e no Estatuto.
Do Registro de Chapas
3. O registro de chapas para concorrer à eleição do Conselho Deliberativo deverá observar rigorosamente os requisitos estatutários.
§1º O prazo para inscrição de chapas será de 5 (cinco) dias, iniciando-se em 21 (vinte e um) de janeiro e encerrando-se em 26 (vinte e seis) de janeiro.
§2º As inscrições deverão ser realizadas na sede administrativa do Clube, situada à Rua Silvério Jorge, nº 268, Jaraguá, Maceió/AL, no horário de expediente administrativo, ou por meio eletrônico oficialmente indicado, se autorizado.
§3º Cada chapa deverá conter a composição completa de candidatos titulares e suplentes, observando-se os requisitos de elegibilidade, tempo de associação e demais condições previstas no Estatuto Social.
4. Encerrado o prazo de inscrições, as chapas inscritas serão divulgadas por meio oficial do Clube;
Da Data, Local e Forma da Eleição
5. Assembleia Geral destinada à eleição dos membros do Conselho Deliberativo representantes dos Membros Sócios Torcedores, na forma do art. 87 do Estatuto Social, será realizada no dia 29 de janeiro de 2026, por meio virtual, através da plataforma própria do Sócio Torcedor.
§1º A votação ocorrerá das 14 horas até as 19 horas, e deverá ser realizado através do link https://sociogalofiel.com.br .
§2º Na hipótese de haver mais de uma chapa concorrente e, em razão da aplicação do quociente eleitoral previsto no art. 89, inciso VI, resultar a necessidade de escolha dos membros remanescentes do Conselho Deliberativo representantes dos Sócios Torcedores, na forma do art. 89, inciso VII, tais membros serão escolhidos na Assembleia Geral a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2026, destinada à eleição dos membros do Conselho Deliberativo representantes dos Sócios Proprietários, imediatamente após a conclusão do respectivo processo eleitoral.
6. A Assembleia Geral destinada à eleição do Conselho Deliberativo dos Membros Sócios Patrimoniais, na forma do art. 86 do Estatuto, será realizada no dia 30 de janeiro de 2026, na Associação Comercial de Maceió, localizada na Rua Sá e Albuquerque, 467 - Jaraguá, Maceió - AL, 57025-901.
§1º A votação ocorrerá em primeira convocação às 19 horas, com o quórum estatutário exigido, e em segunda convocação às 19:30 horas, com qualquer número de presentes, conforme previsto no Estatuto Social.
§2º A eleição será realizada por voto secreto, pessoal e intransferível.
Da Comissão Eleitoral
7. Fica instituída a Comissão Eleitoral responsável pela condução, coordenação e fiscalização dos atos inerentes ao processo eleitoral do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas Brasil, nos termos do Estatuto Social e do presente Edital.
§1º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I – Luciano Guimarães Mata (Presidente);
II – Mário Peixoto Costa Junior (Membro);
III – Felipe de Castro Figueirêdo (Membro).
§2º As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de seus membros e terão caráter definitivo no âmbito administrativo do processo eleitoral.
Da Apuração e Proclamação do Resultado
8. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração dos votos, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
§1º O resultado será proclamado pelo Presidente da Assembleia ou pela Comissão Eleitoral, conforme o caso.
§2º Os eleitos serão automaticamente diplomados, observando-se as formalidades estatutárias para posse.
Dos Casos Omissos
9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, quando possível. à luz do Estatuto Social do Clube de Regatas Brasil e dos princípios gerais que regem os processos eleitorais associativos, podendo ser editada pela Comissão Eleitoral portarias que regulamente o certame.
Da Publicidade
10. Este Edital será publicado nos meios oficiais do Clube, afixado em suas dependências e divulgado aos associados por meios eletrônicos, garantindo-se ampla publicidade e transparência ao processo eleitoral.
Maceió/AL, 19 de janeiro de 2026.
Kennedy Davidson Pinaud Calheiros- Presidente do Conselho Deliberativo
